LEITE COMPEN$ADO VI: TRÊS PESSOAS SÃO CONDENADAS À PRISÃO POR FRAUDE NO LEITE EM SÃO MARTINHO

  • 19/02/2020

LEITE COMPEN$ADO VI: TRÊS PESSOAS SÃO CONDENADAS À PRISÃO POR FRAUDE NO LEITE EM SÃO MARTINHO

Acompanhando pedido do MP em denúncia apresentada pelas Promotorias Especializadas Criminal e de Defesa do Consumidor, a Justiça de Santo Augusto condenou Marildo Galon, Rogério Luiz Vanot e Fernando Junior Lebens à prisão por receberem para revenda leite cru adulterado com ureia contendo formol. Eles foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal (25 vezes em concurso material).


Marildo Galon e Rogério Luiz Vanot (supervisor e gerente de captação da empresa paranaense Confepar no Rio Grande do Sul) foram condenados à pena de 10 anos de reclusão cada um, enquanto que Fernando Junior Lebens, responsável pelo posto de resfriamento da cidade de São Martinho, deverá cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado, mas poderão recorrer em liberdade.

LEITE COMPEN$ADO VI

Em junho de 2014, o Ministério Público deflagrou, com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Receita Estadual e da Brigada Militar, a Operação Leite Compen$ado VI, com o cumprimento de cinco mandados de prisão e 16 de busca e apreensão na cidade paranaense de Londrina e nos municípios gaúchos de Ijuí, Taquaruçu do Sul, Ibirubá, Campina das Missões, Alegria, Boa Vista do Buricá, Crissiumal, São Valério do Sul, São Martinho, Cruz Alta e Coronel Barros.

A denúncia que se refere especificamente à atividade da filial da Confepar em São Martinho dava conta da ocorrência de transvase irregular e adulteração do leite por adição de água e ureia (para mascarar a adição de água). De acordo com a denúncia, o leite que chegava ao posto de resfriamento de São Martinho era submetido a uma análise laboratorial e, se o resultado estivesse dentro dos parâmetros, iria para Londrina. Se fosse rejeitado, o leite teria outra destinação ou descarte. No entanto, mesmo que fosse reprovado na crioscopia (parâmetro que indica o ponto de congelamento do leite e pode indicar a presença de água), o leite era recebido pela empresa e encaminhado para o Paraná para a posterior venda aos consumidores finais.

Marildo, Rogério e Fernando foram apontados como responsáveis pela captação de leite pela Confepar no Posto de São Martinho, autorizando o recebimento do leite adulterado e com isso fomentando a adulteração de leite.

Participaram da Leite Compen$ado VI os promotores de Justiça da Especializada Criminal, Mauro Rockenbach, e de Defesa do Consumidor, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, que coordenaram os trabalhos, além dos promotores de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, Aureo Gil Braga, e de Santo Augusto (à época) Rodrigo Louzada.

FORMOL NO LEITE

A adulteração (com água e ureia) tinha o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude. A adição da ureia (que continha formol, substância cancerígena) servia para mascarar a adição da água. O principal nutriente presente naturalmente no leite é a caseína e, com a adição de ureia, ela é diminuída. No entanto, nas análises físico-químicas realizadas, constatou- se o aumento da proteína, que não diferencia o nitrogênio proteico (caseína) do não proteico (ureia). Desta forma, o resultado da análise para o parâmetro proteína apresentava-se “maquiado” e em conformidade com a instrução normativa do MAPA. O consumidor, em vez de estar comprando caseína, proteína verdadeira do leite, passava a nutrir-se com ureia.

Fonte: MP RS

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