Portal para consulta de celulares pré-pagos por CPF está disponível na Região Sul a partir deste dia 22/01

  • 22/01/2020
Portal para consulta de celulares pré-pagos por CPF está disponível na Região Sul a partir deste dia 22/01

Desde o dia 06 de janeiro de 2020, clientes de telefonia móvel podem consultar no Portal https://cadastropre.com.br/#/ a existência de linhas pré-pagas (números de celulares pré-pagos) cadastradas em seu CPF, por prestadora. Essa é uma das soluções apresentadas pela Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo, no Plano de Ação Setorial aprovado pela Anatel no âmbito do Projeto Cadastro Pré-Pago. Tal medida vai possibilitar que o consumidor verifique se há alguma linha vinculada a prestadora estranha ao seu conhecimento e, sendo o caso, possa solicitar o seu cancelamento.


Para garantir maior eficiência da ferramenta e segurança das informações dos consumidores, o acesso ao Portal foi realizado no decorrer de janeiro de 2020. Dia 06/01, foi disponibilizada a consulta para os consumidores residentes na Região Norte, dia 15/01, nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste e 22/01, nas Regiões Sul e Sudeste.

O Portal contará com “Perguntas Frequentes”, onde serão listadas respostas aos principais questionamentos sobre o assunto, além da lista com os endereços eletrônicos e do setor de atendimento das prestadoras para contato em caso de solicitações de cancelamento de linha indevidamente vinculada a CPF. É válido destacar que o pedido de cancelamento/desvinculação do consumidor deverá ser atendido em até 24h caso a solicitação seja executada por meio de atendente e até 48 horas úteis se solicitada no call center ou portal da prestadora sem a intervenção de atendente. Por questão de segurança dos consumidores, para realizar este cancelamento, será necessário confirmar dados demonstrando que é o titular do CPF.

Devido a questões de sigilo e privacidade, durante a consulta, somente será informada em quais prestadoras existem linhas cadastradas no CPF informado, sendo omitido o nome do consumidor, o número do telefone e a quantidade de linhas.

Eventualmente, as prestadoras poderão entrar em contato com os detentores de linhas sem titularidade reconhecida para solicitar a atualização cadastral, sob pena de cancelamento das mesmas.

Fonte: ANATEL

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