STF derruba pensão vitalícia de ex-governadores no Paraná
- 06/12/2019
Como a derrubada pelo STF da pensão vitalícia de ex-governadores no PR pode afetar o RS
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr fim à pensão vitalícia dos ex-governadores do Paraná, na quinta-feira (5), coloca em xeque o pagamento do mesmo benefício aos nove últimos governadores gaúchos. De Jair Soares, eleito em 1982, a José Ivo Sartori, cujo mandato terminou ano passado, todos recebem mensalmente R$ 30,4 mil.
Como a lista gaúcha de beneficiários conta ainda com quatro viúvas, os cofres do Estado arcam com mais de R$ 395,2 mil por mês somente com esse tipo de pensão. Com o dinheiro, daria para incorporar ao quadro de servidores 84 soldados da Brigada Militar se levado em conta o salário-base da categoria. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4556, que questiona no STF o pagamento aos ex-inquilinos do Palácio Piratini tramita desde fevereiro de 2011 e não tem data para ser julgada.
Em dezembro de 2015, Sartori sancionou lei proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania) que acabou com a pensão vitalícia dos governadores que seriam eleitos a partir de 2018, sem mexer com os anteriores. Pelo texto, Eduardo Leite e seus sucessores não terão direito à pensão pela vida toda após deixarem o cargo — o pagamento será realizado nos quatro anos seguintes ao fim do mandato.
— Foi o que conseguimos aprovar com muita negociação. Meu intuito era estancar de vez, porque, se fôssemos esperar pelo STF julgar a inconstitucionalidade, não sei quantas pessoas mais receberiam a pensão vitalícia — explica a deputada.
Relator da ADI que trata dos ex-governadores gaúchos e suas viúvas, o ministro Ricardo Lewandowski julgou inócua a ação em abril de 2018 por entender que a lei de 1979, que garantia a pensão vitalícia no Rio Grande do Sul, foi substancialmente modificada em 2015. Portanto, não seria mais passível de análise neste processo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu da decisão monocrática. O agravo regimental foi submetido a Lewandowski em 15 de abril de 2019, que não se manifestou depois disso. As ações contra as pensões recebidas pelos ex-governadores gaúchos e paranaense têm como requerente a OAB.
— O pagamento das referidas pensões quebra a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador — afirma o procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
DECISÃO NO PARANÁ
O plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da lei do Paraná. A relatora da ADI 4545, ministra Rosa Weber, observou que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição federal não prevê pagamento de subsídios a ex-governadores, somente durante o exercício do cargo. O ministro Alexandre Moraes, no mesmo sentido, disse não "parecer republicano o pagamento", já que nada impede que ex-governadores deem sequência à vida pública com cargo remunerado. O ministro Luís Roberto Barroso foi além dizendo que as pessoas "devem ter direto a salário quando trabalham e ao benefício previdenciário quando tiverem contribuído":
— Tenho certa dificuldade de entender qual seria o fundamento lógico-filosófico-jurídico de se dar aos governadores um tratamento diferenciado. Se eu tivesse de escolher alguém (para receber a pensão), talvez escolheria alguém que trabalhe em condições de insalubridade — complementou.
De acordo com a regra paranaense invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade da lei que prevê o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores. Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos.
Quem recebe a pensão vitalícia de ex-governador no RS:
José Ivo Sartori
Tarso Genro
Yeda Crusius
Germano Rigotto
Olívio Dutra
Antônio Britto
Alceu Collares
Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazzelli)
Pedro Simon
Jair Soares
Mirian Gonçalves de Souza (viúva de Amaral de Souza)
Neda Mary Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches)
Marília Guilhermina Martins Pinheiro (ex-companheira de Leonel Brizola)
Fonte: Gaúcha ZH
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