Maia cria comissão especial para reforma da previdência de militares
- 14/08/2019
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou nesta terça-feira (13) a comissão especial que irá analisar o projeto de lei que aperta as regras de aposentadoria das Forças Armadas e sinaliza para a manutenção dos reajustes e gratificações concedidos à carreira.
A comissão deverá ser instalada nesta quarta-feira (14) às 10h. O deputado José Priante (MDB-PA) deverá ser eleito presidente do colegiado e o deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) deverá ser indicado como relator.
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Maia fez a leitura da criação da comissão especial no início da sessão deliberativa do plenário nesta noite de terça.
Apresentado pelo governo em março deste ano, o projeto alia a mudança de regras nas aposentadorias a uma reestruturação das carreiras militares.
Considerando as duas medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, a exposição de motivos assegura que serão R$ 2,29 bilhões.
Militares, por força da legislação, não se aposentam: ou vão para a reserva remunerada, quando continuam à disposição das Forças Armadas, ou são reformados, momento em que são definitivamente desligados.
Contribuições
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que, em 2016, 88% dos que foram para a inatividade tinham entre 45 e 54 anos de idade.
Pela proposta, a idade limite para um general de Exército ir para a inatividade será aos 70 anos, ante os atuais 66.
Para um capitão – como o presidente Jair Bolsonaro, que foi reformado prematuramente por ter sido eleito vereador –, a idade aumentará dos atuais 48 para 55 anos.
Para um soldado, de 44 para 50 anos. Em todos os casos, a remuneração na inatividade será igual ao último salário, com reajustes iguais aos dos ativos.