Meio Ambiente de Horizontina orienta sobre autorização de podas
- 30/04/2019
O Departamento Municipal do Meio Ambiente de Horizontina está alertando à comunidade que estão proibidas as podas de árvores em logradouros públicos sem autorização do setor. O morador que realizar podas da arborização urbana por conta própria, sem aviso prévio ao Departamento estará sujeito a notificação e multa, destaca a diretora Vanessa Prisnitz Maliszewski.
O período das podas vai de maio a agosto, mas mesmo nessa época é obrigatória a autorização, explica o Eng.º Ambiental Lucas Helmutto Simm. De acordo com Lucas, a poda só e permitida para condução e formação da copa da árvore, sendo proibida pela Lei Municipal 3.754/2017 a poda drástica, isto é o corte total da copa.
São documentos necessários para encaminhar a licença de podas, a identidade e o comprovante de endereço e recolhimento de taxa conforme o número de árvores. A solicitação deverá ser feita no Departamento de Meio Ambiente. Após feito o protocolo pelo requerente haverá uma vistoria de avaliação sobre a real necessidade de poda ou substituição de árvores.
Recomendações
-Só efetuar podas havendo real necessidade:
-Efetuar podas de maneira correta pois caso contrário poderá ocorre a morte da árvore;
-Não realizar podas quando galhos estejam próximos ou tocando a rede elétrica;
-Tomar cuidados ao manusear escadas, serras de cortes manuais, elétricas, facões ou outras ferramentas cortantes;
-Lembrar que algumas espécies de árvores não exigem podas.
-Sempre contatar o Departamento de Meio Ambiente antes de iniciar qualquer ação contra a arborização pública.
Fonte: Paulo Roberto Staziaki - Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Horizontina