Executivo prioriza regularização da Educação Infantil em Porto Mauá

  • 27/05/2019

Executivo prioriza regularização da Educação Infantil em Porto Mauá

Na manhã da última quinta-feira, o Prefeito Leocir Weis e representantes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Mauá estiveram na 17ª Coordenadoria Regional de Educação, onde oficialmente recebeu das mãos da Coordenadora Regional de Educação Beatriz Santina Cancian Milbradt, a documentação de Autorização Definitiva e sem ressalvas, de Funcionamento da Educação Infantil nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e aprova Regimento Escolar do Centro Municipal de Ensino fundamental de Porto Mauá.

Tendo como foco a qualidade da educação e, cumprindo com suas atribuições constitucionais, a gestão atual do Município de Porto Mauá, priorizou em 2017 o início do processo de obtenção da referida autorização, junto ao Conselho Estadual de Educação, órgão fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Ensino ao qual a Educação Municipal está subordinada.

Este processo representa um marco para a Educação Municipal, de Porto Mauá, pois há 27 anos, desde a implantação da Educação Infantil, as Escolas funcionavam sem autorização do Conselho Estadual de Educação. Para conseguir a autorização, as Escolas passaram por adequações físicas internas, estruturais, pedagógicas e de recursos humanos, e esteve alicerçado na necessidade de atendimento da demanda educacional existente, para que todos os alunos atendidos tenham a efetiva garantia de acesso a Escola com qualidade e segurança.

Após todos os trâmites, vistorias e, atendidas todas as exigências legais do Conselho Estadual de Educação, foi concedida no dia 13 de março de 2019, através da Deliberação CEEd nº 203/2019, que:

  • Credencia a Unidade Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente para a oferta de Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos e, autoriza o funcionamento da Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos nessa Unidade.
  • Credencia a Unidade Municipal de Ensino Fundamental Frei Caneca para a oferta de Educação Infantil, na faixa etária de 4 e 5 anos e, autoriza o funcionamento de Educação Infantil, na faixa etária de 4 e 5 anos, nessa Unidade.
  • Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Ensino Fundamental Porto Mauá, a ser constituído pela Unidade Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente e pela Unidade Municipal de Ensino Fundamental Frei Caneca.
  • Para a conclusão e aprovação do Processo, o Município investiu mais de R$ 300.000,00 em mobiliário, equipamentos e estrutura física interna nas Unidades, além de atender a demanda de Recursos Humanos conforme legislação.

    Porto Mauá, neste contexto, destaca-se primeiramente por estar com 100% das Escolas autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação para o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental e pelo comprometimento no atendimento de suas obrigações, atendendo os pré-requisitos legais exigidos para a efetivação da oferta da Educação Infantil em sua rede de ensino, atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

    Fonte: Assessoria de Imprensa - Secretário de Agricultura e Meio Ambiente - Arielton Carvalho


    #Compartilhe

    Aplicativos


    Locutor no Ar

    Anunciantes