Contribuinte a partir de 65 anos e portadores de doença grave com único imóvel podem ser isentos de IPTU em Horizontina
- 15/02/2023
O Governo Municipal de Horizontina através da Secretaria da Fazenda – Departamento Municipal de Tributação, informa aos munícipes contribuintes do IPTU com possibilidade de Isenção no pagamento do referido tributo, que devem efetuar o Requerimento do Benefício até dia 30 de abril de 2023, para usufruírem do mesmo na campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano do presente exercício. Os documentos devem ser apresentados ao Departamento de Tributação, andar térreo da Prefeitura Municipal.
*Têm direito à ISENÇÃO do IPTU ÚNICO IMÓVEL as pessoas que tenham*
– Idade igual ou superior a 65 anos;
– Uma única propriedade e residir nela;
– RENDA FAMILIAR de até 2 salários-mínimos;
– E imóvel com passeio e arborização.
Para requerer a ISENÇÃO do IPTU, protocolar junto a Tributação/Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
-Certidão de Propriedade Única (atualizada), fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
-Comprovante de Renda ou Extrato de Pagamento de Benefício fornecido pelo INSS ou Banco no qual recebe o benefício; CPF; Carteira de identidade; Comprovante de endereço (conta de água ou luz);
OBS1: Caso o requerente seja CASADO(A), trazer também: Cópia dos documentos pessoais (CPF/RG) do esposo(a);Comprovante de Renda ou Extrato de Pagamento de Benefício fornecido pelo INSS ou Banco, do esposo(a).
OBS2: Caso o requerente seja VIÚVO(A), trazer também: – A certidão de óbito do falecido esposo(a);
OBS3: Caso o requerente possua companheiro(a)/UNIÃO ESTÁVEL, deve também:
– Declarar que possui companheiro(a)/união estável, por escrito; (não precisa reconhecer firma)
– Trazer cópia dos documentos pessoais do companheiro(a), sendo CPF/RG e Comprovante de Renda ou Extrato de Pagamento de Benefício fornecido pelo INSS ou Banco;
OBS4: Se com o requerente residam quaisquer outras pessoas, deve declarar por escrito o fato, trazer cópia dos documentos pessoais dessas (CPF/RG) e Comprovante de Renda ou Extrato de Pagamento de Benefício fornecido pelo INSS ou Banco.
*Para isenção de IPTU – DOENÇAS GRAVES*
– Carteira de Identidade e CPF – do proprietário do imóvel e do portador da doença; Comprovante de renda familiar de até 3 salários mínimos; Certidão de propriedade única – fornecida no CRI; Comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal, quando couber; Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença ou diagnostico expressivo da doença contendo:
a) Estado clínico do portador da doença
b) Classificação Internacional da Doença (CID)
c) Carimbo com o nome e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A renovação deve ser feita anualmente, mediante a apresentação dos referidos documentos, sob pena de não renovação da isenção. (De preferência encaminhar sempre no início do ano)
FONTE: PORTAL FC.COM