ESTIAGEM: Interior de Horizontina já sofre com o abastecimento de água

  • 27/12/2022
ESTIAGEM: Interior de Horizontina já sofre com o abastecimento de água
SMDR e SMILT começam abastecer famílias com carro tanque de água potável

A estiagem que assola o município de Horizontina com impactos econômicos sobre a produção de milho e outras culturas, também já prejudica o abastecimento de água em localidades do interior.

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural e de Infraestrutura Logística e Trânsito, vão atuar em parceria para operar serviço de carro tanque no interior.

Um caminhão da frota da SMILT teve o reservatório para transporte do precioso líquido adquirido pela área de Desenvolvimento Rural, adaptado neste início de semana, pois temos localidades já em situação crítica de abastecimento, especialmente na região de Bela Vista – destaca a Secretária de Desenvolvimento Rural Neiva Ebrin.

Caberá ao Departamento de Água e Saneamento da SMDR a gestão da crise de abastecimento e as famílias em situação de emergência no abastecimento, devem contatar o serviço pelo fone 9-9938- 4214.

ALERTA COM RELAÇÃO AO USO DE FOGO EM VEGETAÇÃO

A Defesa Civil Municipal, por sua vez, alerta que neste período de estiagem, o uso do fogo como ferramenta para limpar terrenos ou áreas deve ser evitado, devido a facilidade de propagação das chamas por causa da ação dos ventos.

Jogar lixo pela janela do carro ou mesmo na beira de uma mata também é uma ação a ser evitada. Além da questão da poluição ambiental, alguns tipos de materiais podem refletir a luz solar sobre a vegetação seca e iniciar um foco de incêndio.

Os incêndios florestais ou em vegetação, são ocorrências de difícil combate, além de ter um elevado custo. Sem contar os danos a saúde em virtude da fumaça e da possível liberação de substâncias tóxicas, e a vida silvestre, que perde seu hábitat. Casas, galpões e quaisquer estruturas podem ser facilmente consumidas pelo fogo.

A Lei Federal N° 9.605/98, em seu ART 41, define como crime ambiental provocar incêndio em mata ou floresta. Os infratores estão sujeitos a pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

FONTE: JORNAL FOLHA CIDADE


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes