Prefeito assina decreto com datas de vencimento do IPTU em Horizontina
- 10/05/2019
Através do decreto 4.786 de 6 de maio de 2019, assinado pelo Prefeito Antônio Lajús, foram fixados os prazos para pagamento em cota única ou parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e taxas de serviços urbanos.
O pagamento em cota única terá como data limite o dia 16 de julho de 2019. Quem optar pelo pagamento parcelado em 5 x terá como data de vencimento da primeira parcela o dia 16 de agosto.
A 2ª parcela terá vencimento dia 16 de setembro. A terceira parcela em 16 de outubro, quarta parcela em 18 de novembro e a quinta e última parcela dia 16 de dezembro.
O IPTU é um imposto cidadão que garante obras e serviços para toda a comunidade.
Fonte: Paulo Roberto Staziaki - Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Horizontina