Sancionada nova Lei de Improbidade Administrativa que pune agente público que desvia recursos dos cofres públicos

  • 28/10/2021

Sancionada nova Lei de Improbidade Administrativa que pune agente público que desvia recursos dos cofres públicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Improbidade Administrativa. Improbidade administrativa é quando um servidor público ou político eleito que ocupa algum cargo, como prefeito ou vereador, desvia ou fica rico com dinheiro público. A lei era antiga e não sofria nenhuma alteração desde 1992. Agora, para condenar este agente público, será necessário comprovar se houve a intenção de fazer algo errado. A lei punia, por exemplo, um servidor público que estava dirigindo um carro oficial e sofresse um acidente. Agora terá que comprovar se esta pessoa bateu ou não o carro de propósito. Para o advogado e pós-doutorando em Direito pela Universidade de Bologna, na Itália, Felipe Dalenogare Alves, esta nova lei corrige algumas distorções e evita complicações para o servidor que não cometeu irregularidades com o dinheiro ou patrimônio público. “Improbidade administrativa sempre foi sinônimo de desonestidade. Só que com a lei antiga, nós tínhamos algumas condutas, como dano ao erário no artigo 10 da lei, que eram punidas no artigo de culpas. Então, aquele agente público que cometesse um dano ao erário de modo culposo, ainda que não agisse de modo desonesto, de modo a não dilapidar o patrimônio público, ele, na letra da lei, está sujeito a sanção da Lei de Improbidade”, sinaliza. Felipe Dalenogare afirma que é preciso comprovar a irregularidade antes de condenar algum agente público suspeito de obter vantagens. “Esse artigo 11 da redação anterior da Lei de Improbidade constituía um rol exemplificativo. Então, muito comum o Ministério Público ou a Advocacia Pública, quando ajuizava a ação de improbidade administrativa, buscar o enquadramento no caput deste artigo, o artigo 11, como uma violação genérica aos princípios da administração pública. Agora, com a nova redação, além de deixar clara a exigência do dolo, ela também traz, no artigo 11, apenas um rol taxativo de condutas”, analisa. O advogado destacou um ponto que trouxe muita discussão: o prazo de um ano para que o Ministério Público analise e faça a investigação. “Nós tivemos uma redução drástica no prazo prescricional para improbidade administrativa. Esse é um dos pontos mais criticados e quando se fala em prescrição, sempre se associa a uma ideia de impunidade. E não podemos desconsiderar que o prazo prescricional, como diz, é o portão de papel dessa fortaleza que se constitui essa nova lei de improbidade administrativa. Podemos, ao longo do tempo, ter melhorias legislativas. Eu sei que elas demoram”. O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou a parte que retirava a exigência de comprovação do dolo, em caso de nepotismo.

FONTE: Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Foto: deputado Carlos Zarattini

Crédito da foto: Agência Câmara


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