Senado aprova MP que aumenta tolerância de peso para caminhões e ônibus em rodovias

  • 27/09/2021

Senado aprova MP que aumenta tolerância de peso para caminhões e ônibus em rodovias

O Senado Federal aprovou a medida provisória que aumenta a tolerância de excesso de peso de caminhões e ônibus em rodovias brasileiras. Pelo texto, esses veículos não serão multados se passarem em 12,5% do limite de peso.O senador Otto Alencar (PSD-BA) votou favorável ao texto, mas mesmo assim sentiu falta de mais debates sobre o tema. “Quem mais deveria ser ouvido era o caminhoneiro, mas não fizeram audiência pública. É ele quem está andando na estrada e precisa ser ouvido se o que ele carrega na estrada é correto”, pondera. O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro e permite que o condutor do veículo parado em fiscalização siga viagem quando não for possível corrigir uma irregularidade no local da infração. No entanto, é preciso que o veículo ofereça condições seguras.David Duarte, especialista em mobilidade, não concorda com a aprovação porque, segundo ele, o excesso de peso coloca outros motoristas em risco. “Caminhões excessivamente carregados tendem a ter menor margem de manobra, freiam em distâncias maiores, em curvas tombam mais, Então, há um custo adicional de segurança”, ressalta. A medida provisória foi editada pelo Governo Federal como forma de apoio do presidente Jair Bolsonaro aos caminhoneiros. De acordo com o sindicato da categoria, o excesso de peso é o motivo de 43% das multas para esses profissionais. A expectativa do governo é diminuir as penalidades. Agora, o texto vai à sanção presidencial. “Excesso de carga começa a deteriorar o pavimento asfáltico. No nosso caso, as rodovias já não são grande coisa e isso vai infiltrar, vai gerar buracos”, explica David Duarte. O caminhoneiro Francinilson Santos faz viagens entre os estados do Sul e Sudeste até o Nordeste. Ele entende que a medida pode beneficiar a categoria, mas o que ele queria era a redução de impostos. “O que está comendo o lucro dos caminhoneiros são os encargos: combustível, pedágio. É o que tá deixando a desejar”, lamenta. A MP também altera a lei que trata do vale-pedágio e obriga transportadoras a reembolsarem os caminhoneiros em até doze meses. Atualmente, as empresas não têm um prazo de reembolso. Esse valor começa a valer 180 dias após a sanção da lei.

FONTE:

Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Moreira Mariz/Agência Senado

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