Usuários terão desconto imediato no pedágio de rodovias que não realizarem obras obrigatórias
- 24/09/2021
Concessionárias de rodovias no país deverão dar desconto no valor do pedágio caso não tenha cumprido obras obrigatórias de reparação das vias. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a mudança na resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que prevê a concessão destes descontos de forma diluída aos usuários. Normalmente, estes contratos de concessão de rodovias são de 30 anos, e este era o prazo para que os descontos no pedágio fossem viabilizados. Porém, os ministros do Tribunal de Contas da União entenderam que a longa espera para concessão do desconto é prejudicial aos usuários das rodovias, que pagam caro em pedágio, mas não receberam um bom serviço. O ministro do TCU, Walton Alencar, criticou a ação das concessionárias neste sentido. “Uma vez que essas empresas, ao invés de investirem seu próprio capital nas obras, utilizam os recursos arrecadados nas tarifas, sem a realização da contrapartida que se comprometeram contratualmente, que estavam contratualmente obrigadas. Com isso, a maior parte das concessionárias, que tem seu capital composto majoritariamente com recursos de terceiros, obtém lucros absolutamente fantásticos, recursos gravados para a realização de obras, obras que jamais foram realizadas”, ressalta. O ministro relator do processo no tribunal, Raimundo Carneiro, destacou que a ANTT já deveria ter alterado a resolução vigente. “Eu não entendo, e como tenho certeza que nem o usuário e nenhum dos senhores que estão aqui nos ouvindo e que vão partilhar dessa decisão, pode compreender que na execução de um contrato, quando chega a sua época de atualização tarifária, e que aquele compromisso não foi cumprido e demore tanto tempo, porque a ANTT, de imediato, não toma uma providência e volta aquela cláusula contratual de execução? Mais de três anos. E as empresas estão engordando seus cofres, aplicando no mercado financeiro e distribuindo os seus lucros para os seus acionistas. Não parou”, ressalta o ministro. A decisão do TCU foi tomada no processo que julga o caso da BR-101, no Espírito Santo e na Bahia. A rodovia é administrada pela Concessionária ECO 101 desde 2013. Segundo o tribunal, a concessionária descumpriu as obrigações previstas para até o quinto ano do contrato.
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