Novas orientações para remarcação de perícia médica no INSS já estão valendo

  • 14/09/2021

Novas orientações para remarcação de perícia médica no INSS já estão valendo
Já começaram a valer as novas orientações para a remarcação das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para fazer a perícia, ele deverá remarcar o atendimento pelo site MEU INSS ou ligar na Central no número 135. Caso o INSS não possa fazer a perícia, como na antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos, a própria Agência da Previdência Social marcará um novo agendamento sem precisar que o usuário solicite a remarcação. De acordo com o advogado previdenciário Josinaldo Justino, o governo apenas regulamentou uma medida que já vinha sendo executada pelo INSS. Ele só faz uma observação: o sistema precisa ser mais simples para facilitar o acesso quando houver a necessidade de remarcação da perícia médica no INSS. "A portaria apenas regulamenta algo que o INSS já vinha fazendo. Seria interessante se o INSS também tornasse mais clara essa diferença entre o agendamento por meio de atestado e o agendamento presencial por meio da perícia. Isso está um pouco confuso no site do INSS e tem causado até uma certa dificuldade. Criou-se uma área para agendamento de perícia, então ficou confusa a marcação de perícia pelo Site do Meu INSS", explica. O professor de Direito Previdenciário, Alex Sandro, disse que a tendência é que todo acesso ao INSS seja feito pela internet, evitando aquelas filas imensas como antigamente. De acordo com ele, é um avanço a adoção da tecnologia. "Como todos os atendimentos são eletrônicos, pelo canal 135, que é o atendimento telefônico, ou pelo sistema Meu INSS, o segurado terá acesso a todas as informações e remarcação feitas por ele ou pelo próprio sistema. É um avanço no nosso sistema do INSS. Cada vez tem melhorado mais. Há muito a ser alterado, há muito a ser adaptado, mas a gente caminha, certamente, para um bom atendimento dentro do direito social, que é o sistema previdenciário brasileiro", analisa Alex. Caso o segurado esteja internado no dia da perícia, é preciso que alguém vá até a agência do INSS e comunique a instituição para solicitar a realização de uma perícia hospitalar.
FONTE:Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Divulgação/INSS

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