​PREFEITURA ESTABELECE NOVOS PRAZOS FISCAIS E EXTRAFISCAIS EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA

  • 12/04/2021

​PREFEITURA ESTABELECE NOVOS PRAZOS FISCAIS E EXTRAFISCAIS EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA

Através do Decreto 5.082 publicado no último dia 1º de abril, o Prefeito Municipal de Horizontina, Jones Cunha, regulamenta a prorrogação de prazos de obrigações fiscais no âmbito do município, em decorrência do agravamento da situação de pandemia da Covid 19 nas últimas semanas. Pelo instrumento foram estabelecidas medidas econômicas fixando novos prazos para tais vencimentos.

Por medida do governo federal o prazo para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional foi prorrogado. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho poderão ocorrer a partir de julho, em seis parcelas. A medida inclui também o Microempreendedor Individual (MEI).
- O período de apuração março/2020, com vencimento original em 20 de abril deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
- O período de apuração abril/2021, com vencimento original em 20 de maio deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
- O período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Tendo em vista as medidas adotadas pelo governo do Estado para tentar conter a propagação exponencial do coronavírus, devido ao rápido aumento das infecções por Covid-19 com risco de colapso do sistema de saúde e visando diminuir a necessidade de circulação de pessoas/contágios, informamos que estão sendo prorrogados os prazos relacionados à apuração do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, conforme abaixo:
- Digitação e transmissão dos arquivos das notas fiscais de produtor (NFP) - o prazo passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio.
- Data de corte para correção de GIAs com apropriação automática - o prazo passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio.

Art. 3º Fica estabelecida, no âmbito do Município, a prorrogação dos prazos referentes as obrigações tributárias previstas na Lei 1292/1997 relacionadas neste artigo, bem como a suspensão das demais atividades abaixo relacionadas:
I - Ficam suspensos por 30 dias os prazos no âmbito dos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação.
II - Fica suspensa a inclusão de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização até 31 de maio de 2021.
III - Fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no Serasa até dia 31 de maio de 2021.
IV - Ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações esclarecimentos devidos ao fisco até 31 de maio de 2021.
V - Ficam suspensos, por 30 dias (a contar da publicação deste decreto), os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos tributários da administração pública municipal direta e indireta.
VI - Para os demais prestadores de serviço que recolhem ISS variável, apurado na declaração de movimento econômico mensal, o prazo para pagamento do imposto fica prorrogado na forma do Art. 01.
VII - As taxas de fiscalização sanitária com vencimento até o dia 31/03/2021 terão sua validade prorrogada até o dia 31 de maio de 2021.
VIII - As isenções por idade e doenças graves referentes ao IPTU concedidas no ano de 2019 que ficaram automaticamente deferidas para 2020, sendo necessária sua renovação em 2021 até 30 de abril de 2021. Podendo ser feito agendamento exclusivo de horário, por telefone e WhatsApp.
IX - Fica suspensa a concessão de alvarás para ambulantes advindos de outros municípios até o prazo que perdurar a bandeira preta e vermelha da Região Noroeste do Estado.

O decreto em referência encontra-se em vigor desde o dia 1º de abril, quando de sua divulgação pelo Diário Oficial Eletrônico do Município.

FONTE: Imprensa Município de Horizontina

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