Câmara vai avaliar projeto que prevê prisão imediata para crime de violência doméstica

  • 15/10/2021
Câmara vai avaliar projeto que prevê prisão imediata para crime de violência doméstica

A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que prevê a ampliação da proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. O texto, já aprovado pelo Senado Federal, quer alterar o Código Penal Brasileiro. Uma das medidas prevê prisão preventiva sem a necessidade de ouvir os envolvidos, caso haja necessidade de proteger possíveis vítimas. De acordo com a proposta, no caso dos crimes de violência doméstica e familiar poderão ser adotadas medidas cautelares de urgência, como prisão preventiva, mesmo sem audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. Hoje esta medida já é possível, mas fica a cargo do juiz determinar a prisão imediata caso ache necessária. Com a nova lei, este instrumento passará a ser prioritário. O relator da proposta no Senado, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), destaca a importância do projeto de lei. “Violência doméstica é uma chaga residente e social que, como disse, atormenta-nos e que compete ao Estado, à sociedade e aos cidadãos, prevenir, combater e, principalmente, dar amparo às suas vítimas. E é nesta linha de impedimento que o projeto se apresenta para apreciação desta Casa, no intuito de conferir maior proteção de nosso sistema penal e processual àquelas vítimas de violência familiar e doméstica”, sinaliza. Já a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) acredita que as mudanças são urgentes e que as vítimas de violência doméstica não podem esperar. “Eu só quero dizer que nós queremos construir uma cultura nova, de respeito aos direitos humanos. Que todas as iniciativas, não só para proteger as mulheres, possam fazer uma nova cultura neste país, acabando, de vez, com a figura do agressor, que não pode subsistir. O mundo muda e o agressor e a violência contra a mulher não está mudando”, afirma a parlamentar. Entre as mudanças previstas no projeto está a troca do termo “violência doméstica” para “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. O texto também abrange a proteção para além de mulheres e crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência que tenham sido vítimas.

FONTE: Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


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