Usuários terão desconto imediato no pedágio de rodovias que não realizarem obras obrigatórias

  • 24/09/2021
Usuários terão desconto imediato no pedágio de rodovias que não realizarem obras obrigatórias

Concessionárias de rodovias no país deverão dar desconto no valor do pedágio caso não tenha cumprido obras obrigatórias de reparação das vias. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a mudança na resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que prevê a concessão destes descontos de forma diluída aos usuários. Normalmente, estes contratos de concessão de rodovias são de 30 anos, e este era o prazo para que os descontos no pedágio fossem viabilizados. Porém, os ministros do Tribunal de Contas da União entenderam que a longa espera para concessão do desconto é prejudicial aos usuários das rodovias, que pagam caro em pedágio, mas não receberam um bom serviço. O ministro do TCU, Walton Alencar, criticou a ação das concessionárias neste sentido. “Uma vez que essas empresas, ao invés de investirem seu próprio capital nas obras, utilizam os recursos arrecadados nas tarifas, sem a realização da contrapartida que se comprometeram contratualmente, que estavam contratualmente obrigadas. Com isso, a maior parte das concessionárias, que tem seu capital composto majoritariamente com recursos de terceiros, obtém lucros absolutamente fantásticos, recursos gravados para a realização de obras, obras que jamais foram realizadas”, ressalta. O ministro relator do processo no tribunal, Raimundo Carneiro, destacou que a ANTT já deveria ter alterado a resolução vigente. “Eu não entendo, e como tenho certeza que nem o usuário e nenhum dos senhores que estão aqui nos ouvindo e que vão partilhar dessa decisão, pode compreender que na execução de um contrato, quando chega a sua época de atualização tarifária, e que aquele compromisso não foi cumprido e demore tanto tempo, porque a ANTT, de imediato, não toma uma providência e volta aquela cláusula contratual de execução? Mais de três anos. E as empresas estão engordando seus cofres, aplicando no mercado financeiro e distribuindo os seus lucros para os seus acionistas. Não parou”, ressalta o ministro. A decisão do TCU foi tomada no processo que julga o caso da BR-101, no Espírito Santo e na Bahia. A rodovia é administrada pela Concessionária ECO 101 desde 2013. Segundo o tribunal, a concessionária descumpriu as obrigações previstas para até o quinto ano do contrato.

FONTE: 

Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Tribunal de Contas da União

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